A aposentadoria por idade sera:
- para a mulher aos 60 (sessenta) anos de idade, proporcional ao tempo de contribuição, após ter cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
- para o homem aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, proporcional ao tempo de contribuição, após ter cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
Aposentadoria especial do magistério:
- Homem: 55 anos idade e 30 anos sala de aula;
- Mulher: 50 anos idade e 25 anos sala de aula.