Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade sera:

  • para a mulher aos 60 (sessenta) anos de idade, proporcional ao tempo de contribuição, após ter cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercí­cio no cargo em que se dará a aposentadoria.
  • para o homem aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, proporcional ao tempo de contribuição, após ter cumprido tempo mí­nimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercí­cio no cargo em que se dará a aposentadoria.

Aposentadoria especial do magistério:

  • Homem: 55 anos idade e 30 anos sala de aula;
  • Mulher: 50 anos idade e 25 anos sala de aula.
Pular para o conteúdo