A aposentadoria compulsória será automática e declarada por ato do Poder Público quando o segurado tenha completado 75 (setenta e cinco) anos de idade, sendo proporcional ao tempo de contribuição, a razão de 1/35 (um, trinta e cinco avos) se homem, e 1/30 (um, trinta avos) se mulher, respeitado o disposto no artigo 120, desta Lei.